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Regimento 352 — 25/08/2026

Outros Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste

Secretaria Municipal de Administração · 25 de agosto de 2026

Cabeçalho do Diário Oficial de Associação Rondoniense de Municípios
Secretaria Municipal de Administração
Regimento 352 — 25/08/2026

O Prefeito Municipal de Alta Floresta D'Oeste, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, resolve expedir o presente ato administrativo de caráter normativo, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

Art. 1º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 2º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 5º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 7º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 8º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 9º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 10º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 11º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 12º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 13º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 14º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 15º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 16º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 17º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 18º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 19º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 20º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 21º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 22º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 23º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 24º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 25º — Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regular a matéria de forma tempestiva, ficam mantidas as condições já estabelecidas em atos anteriores, cabendo aos setores responsáveis a fiel observância das disposições aqui consolidadas, sem prejuízo de eventuais complementações supervenientes que se façam necessárias ao pleno cumprimento do objeto deste ato administrativo, garantida a publicidade e a transparência exigidas pela legislação de acesso à informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que for aplicável à espécie, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

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