Secretaria Municipal de Administração
Decreto 168 — 25/08/2026
Decreto 168 — 25/08/2026
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve expedir o presente ato administrativo, considerando a necessidade de regularização da matéria em epígrafe.
Fica determinado que os setores competentes adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste ato, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação municipal aplicável.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada por Operador de Matéria de Candeias do Jamari
Homologada por Gestor do Tenant de Teste
Código Identificador: FAEFB85BE1108075