O Prefeito Municipal de Corumbiara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve expedir o presente ato administrativo, considerando a necessidade de regularização da matéria em epígrafe.
Fica determinado que os setores competentes adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste ato, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação municipal aplicável.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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